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Direito Tributário

Liminar suspende cobrança do Difal a empresa do Distrito Federal em 2022

Por José Higídio

Devido ao princípio da anterioridade anual, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022 a uma indústria química...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/01/2022.
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