09.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Liminar proíbe Artesp de barrar atividades de fretadora com aplicativos
Por José Higídio
O desembargador Rubens Rihl, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em liminar, proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de impedir viagens feitas por uma empresa de fretamento de ônibus por meio de plataformas tecnológicas, como o aplicativo da Buser...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/08/2022.
O desembargador Rubens Rihl, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em liminar, proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de impedir viagens feitas por uma empresa de fretamento de ônibus por meio de plataformas tecnológicas, como o aplicativo da Buser...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/08/2022.