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Lançado o Programa OEA-Integrado Anvisa

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 04 de março de 2024, que dispõe sobre o Programa OEA-Integrado Anvisa. Esta é uma iniciativa alinhada com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e a Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE), que prevê a colaboração entre as aduanas e outras agências governamentais. O objetivo é aprimorar a segurança da cadeia logística e, ao mesmo tempo, facilitar as operações de importação de alimentos, dispositivos médicos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.

Poderão aderir ao OEA-Integrado Anvisa os importadores e exportadores que já possuem certificados de OEA, nas modalidades segurança e conformidade, emitidos pela Receita Federal e que atendam os requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 845, de 22 de fevereiro de 2024. Dentre os benefícios destacam-se a redução na seleção de cargas para inspeção, prioridade na análise de processos de importação e na inspeção de cargas selecionadas, além da designação de um ponto de contato direto na Anvisa.

Importante destacar que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já faz parte do Programa OEA-Integrado e é um exemplo de iniciativa bem-sucedida, com aproximadamente 70 certificados emitidos. Após a adesão da Secex, houve uma redução substancial no tempo para a emissão dos atos concessórios de Drawback, de 12 para 4 dias. A adesão da Anvisa irá fortalecer ainda mais o Programa OEA, aumentando a atratividade dos operadores.

Portanto, esta iniciativa é um marco para o comércio internacional, resultado de um esforço contínuo para melhorar a segurança e aumentar a eficiência das operações. Mediante este instrumento de cooperação da administração pública, esperam-se benefícios significativos para a economia brasileira e para o comércio exterior, incluindo a redução de tempo e custos para a realização das operações.

Confira aqui, videoreportagem sobre a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 04 de março de 2024.

Fonte: RFB, 14/03/2024.
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