25.01
Imprensa
Direito Tributário
Justiça suspende cobrança do Difal a empresas do DF até 2023
A Constituição da República, no artigo 150, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Com base nesse premissa, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/01/2022.
Fonte: ConJur, 24/01/2022.