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Direito Tributário

Justiça suspende cobrança do Difal a empresas do DF até 2023

A Constituição da República, no artigo 150, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Com base nesse premissa, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/01/2022.
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