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Direito Tributário

Justiça gaúcha reinclui no Simples empresa que fez pagamento com atraso

A empresa que paga seu débito após o prazo determinado para inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário pode ser reincluída nele. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/04/2021.
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