26.04
Imprensa
Direito Tributário
Justiça gaúcha reinclui no Simples empresa que fez pagamento com atraso
A empresa que paga seu débito após o prazo determinado para inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário pode ser reincluída nele. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/04/2021.
Fonte: ConJur, 24/04/2021.