18.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região implementa balcão virtual
A OAB/RS informa que, após aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (18), foi implantado, através do Provimento 102/2021, o “Balcão Virtual” no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª região. A medida é um pleito da OAB/RS aos Tribunais para garantir o ágil atendimento da advocacia gaúcha em na Justiças Federal.
O presidente Breier, reforça, em tempos de pandemia, o atendimento virtual como ferramenta de relacão entre advocacia e judiciário é imprescindível neste momento em que os tribunais estao fechados. Além disso, destaca que o solicitante poderá, a qualquer momento, alterar a modalidade de atendimento.
Breier pontua ainda que o balcão Virtual reforça a fase atual dos tribunais de crescente oferta de atendimento virtual aos advogados e advogadas, baseado na ampliação canais de comunicação que viabilizarão agendamentos virtuais com a magistratura e servidores".
Como funcionará
O atendimento online será realizado em todas as unidades por meio de ingresso imediato organizado por fila no Balcão Virtual durante o horário do atendimento.
O atendimento por agendamento será realizado por opção do interessado, diretamente na agenda da unidade, observados os horários nela disponibilizados.
A implantação do Balcão Virtual será realizada de forma coordenada pelas Seções e Subseções Judiciárias, observado o seguinte:
O atendimento deverá ser realizado em cada unidade judiciária ou por meio de centrais virtuais de atendimento, que poderão abranger um ou mais grupos de unidades judiciárias ou ser especializadas por matérias ou assuntos.
As centrais virtuais de atendimento poderão ser compostas por grupo de servidores de mais de uma unidade.
O atendimento será prestado por meio de de fila virtual ou agendamento. O atendimento será direcionado para a fila virtual ou para agendamento, segundo critérios informados no formulário
O solicitante poderá, a qualquer momento, alterar a modalidade de atendimento.
Região para o atendimento ao público, de forma online ou agendada. Segundo o CNJ, o Balcão Virtual é uma ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos
Justiça 4.0
Desde o ano passado, o CNJ vem implementando importantes ações para assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais à sociedade em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Resolução nº 313, de março de 2020, suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, estabelecendo a modalidade remota de atendimento.
Já a Resolução nº 314/2020 ampliou a possibilidade de trabalho remoto, estabelecendo a obrigatoriedade de os tribunais disciplinar a modalidade de prestação do serviço, regulamentando a realização de sessões virtuais e assegurando aos juízes e tribunais a utilização de plataforma de videoconferência padronizada. Essa resolução também incentivou a digitalização dos processos e atos judiciais.
Outra medida foi a Resolução nº 322, de junho de 2020, que fixou condições para a retomada gradual dos serviços presenciais e dispôs, em seu artigo 2º, a preferência pelo atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. E a adoção dessas ações se mostraram efetivas e eficientes, permitindo a plena continuidade da prestação dos serviços da Justiça e gerando maior produtividade, com economia e agilidade na tramitação dos processos.
Uma dessas medidas foi tornada permanente por meio da Resolução nº 341, de outubro do ano passado. Por meio dela, os tribunais passaram a oferecer salas por sistema de videoconferência em todos os fóruns para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça.
Veja o arquivo anexo
Fonte: OAB/RS, 18/03/2021.
O presidente Breier, reforça, em tempos de pandemia, o atendimento virtual como ferramenta de relacão entre advocacia e judiciário é imprescindível neste momento em que os tribunais estao fechados. Além disso, destaca que o solicitante poderá, a qualquer momento, alterar a modalidade de atendimento.
Breier pontua ainda que o balcão Virtual reforça a fase atual dos tribunais de crescente oferta de atendimento virtual aos advogados e advogadas, baseado na ampliação canais de comunicação que viabilizarão agendamentos virtuais com a magistratura e servidores".
Como funcionará
O atendimento online será realizado em todas as unidades por meio de ingresso imediato organizado por fila no Balcão Virtual durante o horário do atendimento.
O atendimento por agendamento será realizado por opção do interessado, diretamente na agenda da unidade, observados os horários nela disponibilizados.
A implantação do Balcão Virtual será realizada de forma coordenada pelas Seções e Subseções Judiciárias, observado o seguinte:
O atendimento deverá ser realizado em cada unidade judiciária ou por meio de centrais virtuais de atendimento, que poderão abranger um ou mais grupos de unidades judiciárias ou ser especializadas por matérias ou assuntos.
As centrais virtuais de atendimento poderão ser compostas por grupo de servidores de mais de uma unidade.
O atendimento será prestado por meio de de fila virtual ou agendamento. O atendimento será direcionado para a fila virtual ou para agendamento, segundo critérios informados no formulário
O solicitante poderá, a qualquer momento, alterar a modalidade de atendimento.
Região para o atendimento ao público, de forma online ou agendada. Segundo o CNJ, o Balcão Virtual é uma ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos
Justiça 4.0
Desde o ano passado, o CNJ vem implementando importantes ações para assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais à sociedade em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Resolução nº 313, de março de 2020, suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, estabelecendo a modalidade remota de atendimento.
Já a Resolução nº 314/2020 ampliou a possibilidade de trabalho remoto, estabelecendo a obrigatoriedade de os tribunais disciplinar a modalidade de prestação do serviço, regulamentando a realização de sessões virtuais e assegurando aos juízes e tribunais a utilização de plataforma de videoconferência padronizada. Essa resolução também incentivou a digitalização dos processos e atos judiciais.
Outra medida foi a Resolução nº 322, de junho de 2020, que fixou condições para a retomada gradual dos serviços presenciais e dispôs, em seu artigo 2º, a preferência pelo atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. E a adoção dessas ações se mostraram efetivas e eficientes, permitindo a plena continuidade da prestação dos serviços da Justiça e gerando maior produtividade, com economia e agilidade na tramitação dos processos.
Uma dessas medidas foi tornada permanente por meio da Resolução nº 341, de outubro do ano passado. Por meio dela, os tribunais passaram a oferecer salas por sistema de videoconferência em todos os fóruns para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça.
Veja o arquivo anexo
Fonte: OAB/RS, 18/03/2021.