14.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juros abusivos não afastam obrigação principal do devedor, diz TJMG
O reconhecimento de juros abusivos diários não afasta o dever de pagamento dos valores com previsão expressa no contrato. Assim entendeu a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/07/2025.
Fonte: ConJur, 06/07/2025.