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Contencioso Administrativo e Judicial

Juros abusivos não afastam obrigação principal do devedor, diz TJMG

O reconhecimento de juros abusivos diários não afasta o dever de pagamento dos valores com previsão expressa no contrato. Assim entendeu a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/07/2025.