02.12

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Direito Tributário

Juíza exclui PIS da base da Cofins e Cofins da base do PIS, pois não são faturamento

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que, assim como o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, a Cofins não pode ser incluída na base de cálculo do PIS e o PIS na base de cálculo da Confis, pois são tributos estranhos ao conceito de faturamento...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/12/2021.
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