17.03
Imprensa
Direito Tributário
Juíza de São Paulo suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa
Por José Higídio
Com base no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa no ano de 2022...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/03/2022.
Com base no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa no ano de 2022...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/03/2022.