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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz pode buscar veículo e carteira de habilitação

Por Beatriz Olivon 

O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, também está sendo aprimorado. Ele foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever a possibilidade de bloqueio da carteira nacional de habilitação (CNH) de devedor. Até então, os pedidos tinham que ser feitos por meio de ofícios em papel ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A novidade faz parte de acordo de cooperação técnica para o aprimoramento do Renajud firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Infraestrutura e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além dessa medida, será possível ainda aos juízes, por meio do sistema, indicar veículos a leilão e determinar a desvinculação de débitos (IPVA, multas e taxas). Hoje, esse processo é manual e demanda, em média, mais de 12 meses para que o novo adquirente consiga transferir o veículo - em razão de dívidas, como multas e IPVA.

O bloqueio de carteiras de habilitação ainda é polêmico e será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgarão a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015).

Pelo dispositivo, o magistrado pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5941), o Partido dos Trabalhadores pede que sejam declaradas inconstitucionais medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo - bloqueio de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso e em licitação pública.

O processo chegou a ser colocado em pauta em 2020, mas não foi julgado. Agora, está na pauta de 18 de março. Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela procedência do pedido. Defende o texto do CPC. Porém, excluídas as medidas “que importem em restrição às liberdades individuais”, como a apreensão de CNH e de passaporte.

O Supremo ainda não tratou sobre o bloqueio da CNH de devedor, mas já considerou constitucional a imposição da pena de suspensão da habilitação a motoristas profissionais que tenham sido condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito.

Para o advogado Ricardo Siqueira, do RSSA Advogados, o bloqueio da carteira de motorista não é uma medida eficaz. “Pode deixar o devedor ainda mais sem recursos, caso ele utilize o documento como instrumento de trabalho”, diz.

Além do bloqueio, o sistema Renajud possibilita aos magistrados a suspensão ou mesmo cassação de carteiras de habilitação. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Valor Econômico, 23/02/2021.
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