09.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor
Devedor que alega agiotagem do credor deve comprovar a prática. Com esse entendimento, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que um homem deve pagar dívida de R$ 140 mil à joalheria...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/08/2022.
Fonte: ConJur, 22/08/2022.