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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz autoriza empresas de fretamento a operar no circuito aberto

Por José Higídio

Por entender que as limitações não são sustentadas pela legislação, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, por meio de liminares, liberou a operação de duas empresas de fretamento rodoviário no chamado circuito aberto — o transporte de passageiros diferentes na ida e na volta...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/08/2022.