29.11

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INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 116 E 117/24

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 116/24

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2024, conforme segue:
 
Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
2024 ... ...
2024 Dez 35,44

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 117/24

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019:

a) no Título I, Capítulo XXXIX, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do subitem 2.2.1 e fica acrescentado o subitem 2.2.1.2 com a seguinte redação:

2.2 - ...
...

2.2.1 - ...

a) que realizar a escrituração individualizada da NF3e, deverá apresentar na EFD ajuste de estorno de débito, em registro C597, vinculado ao registro C500, relativo à NF3e de substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do ICMS da NF substituída e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS20001006;

b) que realizar a escrituração consolidada da NF3e, deverá apresentar na EFD ajuste de estorno de débito, em registro E111, contendo em seu campo 04 (VL_AJ_APUR) o valor do ICMS das NFs substituídas, de forma totalizada para o período de apuração, e em seu campo 02 (COD_AJ_APUR), o código RS031207.
...

2.2.1.2 - Para cada registro E111 apresentado nos termos da alínea "b" do subitem 2.2.1, o contribuinte deverá informar registros E113 que identifiquem cada NF substituída que compõe o débito passível de estorno.

2.2.1.2.1 - Na hipótese de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, ou de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, enquanto o preenchimento do campo 02 (COD_PART) do registro E113 for exigido pelo programa validador, deverá ser citado o próprio informante da EFD, idêntico ao informado no registro 0150.
...

b) no Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 1.5.1.1 com a seguinte redação:

1.5 - ...
...

1.5.1.1 - Para cada registro E111 apresentado nos termos da alínea "c" do subitem 1.5.1, o contribuinte deverá informar registros E113 que identifiquem cada Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, substituída que compõe o débito passível de estorno.

1.5.1.1.1 - Na hipótese de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, enquanto o preenchimento do campo 02 (COD_PART) do registro E113 for exigido pelo programa validador, deverá ser citado o próprio informante da EFD, idêntico ao informado no registro 0150.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.