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Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.177, DE 29/02/2024
Publicado(a) no DOU de 01/03/2024, seção 1, página 45
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014.)
CÓDIGOS DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL DO CONTRIBUINTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014.)
CÓDIGOS DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL DO CONTRIBUINTE
Código | Ocupação Principal do Contribuinte |
225 | Médico |
226 | Odontólogo |
230 | Fonoaudiólogo |
231 | Fisioterapeuta |
232 | Terapeuta ocupacional |
241 | Advogado |
255 | Psicólogo |
355 | Corretor e administrador de imóveis |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.