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Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição financeira indenizará por empréstimo não contratado

O juiz de Direito Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª vara Cível de Itapetininga/SP, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral em razão de contratação de empréstimo que gerou descontos em benefício previdenciário de uma mulher. Ficou comprovado que a assinatura que constava no contrato não era dela.

A mulher ajuizou ação contra o banco alegando que, ao verificar seu extrato bancário, foi surpreendida com um depósito da instituição financeira no valor de R$ 3.311,70. A autora tentou resolver a situação com o banco dizendo que se tratava de empréstimo desautorizado. O banco, então, encaminhou boleto de devolução, mas cobrando um valor maior daquele que havia depositado.

Fraude

Ao analisar a situação, o juiz observou a conclusão do perito que analisou a assinatura do empréstimo - "a assinatura lançada no contrato apresentado pela requerida não foi assinada pela requerente".

O magistrado concluiu que houve fraude na contratação do empréstimo, tanto que a requerente não chegou a utilizar o valor que lhe foi disponibilizado, "sendo de rigor a procedência da ação no tocante à declaração de inexistência de relação jurídica".

Por fim, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral.

Os advogados Guilherme de Mello Thibes, Lucas de Leon Barros Meira, Cássia de Moraes Pereira e Lucas Moraes de Paula atuaram no caso pela mulher.

Processo: 1001424-68.2019.8.26.0269

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 28/03/2021.
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