01.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição financeira é condenada a indenizar devedora por adjudicação irrisória de imóvel

Por José Higídio

Por constatar preço vil no valor da adjudicação de um apartamento, a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou o pagamento de indenização correspondente à diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o valor da dívida da autora...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/06/2021.