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Direito do Consumidor

Instituição financeira deve indenizar consumidora por excessivas ligações de cobrança

Cliente que recebeu 50 ligações de cobrança de uma pessoa desconhecida será indenizada pelo banco. A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do PR considerou que a ré cometeu abuso de direito.

À Justiça, a consumidora alegou que passou a receber inúmeras ligações de cobrança em seu telefone procurando por uma pessoa totalmente desconhecida a ela. Ela disse ter recebido 50 ligações inoportunas.

Em 1º grau, o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente, condenando o banco a se abster de realizar cobranças à autora por meio de seu telefone celular. A mulher recorreu e pleiteou indenização por danos morais.

A relatora do recurso, juíza Vanessa Bassani, considerou que os documentos acostados aos autos demonstram que a autora recebeu cerca de seis ligações por dia, em um total de 50 ligações indevidas, intentando a cobrança de débitos que sequer eram dela.

"Nesta toada, é possível constatar que a reclamante recebeu ligações em quantidade excessiva, em dias e horários diversos, o que demonstra de forma inequívoca que a ré atuou de forma exagerada, cometendo abuso de direito, causando danos de ordem moral à autora."

Assim, o colegiado fixou o quantum indenizatório em R$ 2.500.

O caso é patrocinado pelos advogados Vitor Hugo Alonso Casarolli, Renan Gustavo Gomes Storer e Paulo Afonso de Sousa Teixeira Júnior.

Processo: 0007247-07.2018.8.16.0058

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas, 26/07/2021.
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