23.09
Imprensa
Direito Tributário
Inércia estatal não pode vedar ingresso em programa de transação tributária
A omissão da autoridade fiscal não pode acarretar em prejuízo econômico do contribuinte e nem impedir que ele acesse formas menos onerosas de pagamento de dívidas pendentes, como os programas de transação tributária.
Fonte: ConJur, 22/09/2025.