16.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal
Por Tábata Viapiana
As verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma mulher pelo reconhecimento, como patrimônio comum do casal...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/07/2021.
As verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma mulher pelo reconhecimento, como patrimônio comum do casal...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/07/2021.