22.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

Por Danilo Vital

O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/12/2021.