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Direito Tributário

ICMS não incide no deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesmo dono

Por José Higídio

O simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em unidades federativas diferentes não constitui fato gerador do ICMS. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/01/2022.
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