24.01
Imprensa
Direito Tributário
ICMS não incide no deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesmo dono
Por José Higídio
O simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em unidades federativas diferentes não constitui fato gerador do ICMS. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/01/2022.
O simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em unidades federativas diferentes não constitui fato gerador do ICMS. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/01/2022.