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Contencioso Administrativo e Judicial

Herdeiros não respondem por dívida antes da partilha de bens

Antes da abertura do inventário e da partilha de bens, os herdeiros não devem responder pelas dívidas de seus antecessores. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/10/2025.