29.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Herdeiros não respondem por dívida antes da partilha de bens
Antes da abertura do inventário e da partilha de bens, os herdeiros não devem responder pelas dívidas de seus antecessores. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/10/2025.
Fonte: ConJur, 27/10/2025.