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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Fundamentação por referência é suficiente se recurso não tem argumentos novos

Danilo Vital

Nos casos em que a parte insiste na mesma tese, com as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior e sem trazer argumentos novos, a fundamentação por referência será suficiente se abarcar todos esses pontos...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/12/2025.