02.08

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Fixação reduzida de honorários só cabe em caso de substituição do réu, diz STJ

Por Danilo Vital

A aplicação do parágrafo único do artigo 338 do Código de Processo Civil, que prevê fixação de honorários advocatícios entre 3% a 5% do valor da causa, só cabe quando ocorre a extinção da relação jurídica processual originária e a inauguração de um novo processo...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/07/2021.