02.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Fixação reduzida de honorários só cabe em caso de substituição do réu, diz STJ
Por Danilo Vital
A aplicação do parágrafo único do artigo 338 do Código de Processo Civil, que prevê fixação de honorários advocatícios entre 3% a 5% do valor da causa, só cabe quando ocorre a extinção da relação jurídica processual originária e a inauguração de um novo processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 31/07/2021.
A aplicação do parágrafo único do artigo 338 do Código de Processo Civil, que prevê fixação de honorários advocatícios entre 3% a 5% do valor da causa, só cabe quando ocorre a extinção da relação jurídica processual originária e a inauguração de um novo processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 31/07/2021.