22.02
Imprensa
Direito Tributário
Fisco não pode exigir substituição de bem arrolado em autuação quando da venda
Por Jomar Martins
O arrolamento de bens pelo fisco gaúcho não viola o direito de propriedade, já que não os torna indisponíveis. Logo, podem ser alienados, desde que a Receita Estadual seja comunicada no prazo de cinco dias a contar do fato. Ainda: a substituição dos bens não é obrigatória...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/02/2021.
O arrolamento de bens pelo fisco gaúcho não viola o direito de propriedade, já que não os torna indisponíveis. Logo, podem ser alienados, desde que a Receita Estadual seja comunicada no prazo de cinco dias a contar do fato. Ainda: a substituição dos bens não é obrigatória...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/02/2021.