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Contencioso Administrativo e Judicial

Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ

Por Danilo Vital

A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/11/2023.
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