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Contencioso Administrativo e Judicial

Executivo beneficiário de opção de compra de ações não consegue indenização

Em um caso no qual a cláusula compromissória da arbitragem foi considerada nula, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um executivo não tem direito a indenização por...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/04/2022.