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Imprensa

Direito Tributário

Exclusão da base de IRPJ e CSLL não exige prova do uso do benefício do ICMS

Danilo Vital

O contribuinte não precisa comprovar que os valores decorrentes do benefício do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram usados na implantação ou expansão do negócio para que não integrem a base...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/11/2025.