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Contencioso Administrativo e Judicial

Estabelecimento não precisa indenizar idosa por acidente em suas dependências

A obrigação de indenizar deriva do concreto e efetivo nexo causal entre o ato e o evento danoso. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau para isentar um laboratório de exames de indenizar uma paciente de 73 anos que sofreu uma queda dentro de uma das unidades...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/09/2022.