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Contencioso Administrativo e Judicial

Estabelecimento consegue substituir IGP-M pelo IPCA em contrato de locação

Diante da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, o juiz de Direito Marvin Ramos Rodrigues Nogueira, da 1ª vara Cível de Resende/RJ, deferiu o pedido liminar formulado pela Drogarias Pacheco para determinar a substituição do atual índice de reajuste (IGP-M) previsto no contrato de locação pelo IPCA.

Na ação, a farmácia afirmou que, nos últimos 12 meses, o IGP-M, previsto no contrato de locação para reajuste do aluguel de sua filial, descolou-se da realidade inflacionária do país, atingindo a marca dos 30%. Tal circunstância, somada às medidas implantadas pelo governo do Rio de Janeiro para enfrentamento da disseminação do vírus, resultou em um vultoso prejuízo em seu faturamento.

Além disso, alegou que o IGP-M não mais atende à finalidade da correção monetária, que é a preservação do valor econômico da moeda no tempo. Assim, sob o argumento de que a alta súbita do referido índice torna a relação contratual desequilibrada e totalmente onerosa à locatária, exigiu a sua substituição pelo IPCA, dada a melhor aderência deste à realidade inflacionária nacional.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou a adequação do pleito às teorias da imprevisão, prevista no artigo 317 do Código Civil, e da vedação à onerosidade excessiva, disposta no artigo 478 do mesmo diploma legal, ressaltando que, diante das circunstâncias expostas pela requerente, "cabe ao judiciário, nesse momento, buscar soluções destinadas a compensar os interesses dos contratantes de maneira a preservar a estabilidade do ajuste".

Assim, foi determinada a substituição imediata do índice convencionado pelas partes no contrato de locação pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, com incidência deste no último reajuste monetário e a compensação da diferença entre os valores já pagos a maior pela Locatária antes do deferimento.

"A autora vem sofrendo, mesmo sendo do ramo farmacêutico, com a redução sensível do comércio varejista, diante da recomendação dos órgãos sanitários de todo o mundo, através de coordenação conjunta da OMS, do isolamento social entre todos, o que impacta a rentabilidade de suas atividades exercidas, podendo refletir, inclusive, sobre a folha de pagamento dos funcionários, quiçá com o corte de pessoal."

No processo, a Drogarias Pacheco é assessorada pelos advogados Jorge Henrique de Oliveira Souza, Lucas Tommasi e Paulo Henrique Melo Tarcha, do escritório Tojal | Renault Advogados, bem como pelos integrantes do Departamento Jurídico Interno do Grupo DPSP, Vívian Bozelli, Rafael Martins e Fabiana Molina.

Processo: 0002882-57.2021.8.19.0045

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas, 18/06/2021.
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