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Contencioso Administrativo e Judicial

Espaço de coworking não responde por serviço de locatários

Empresa que oferece serviço de coworking não deve figurar em polo passivo de ação de consumidor contra prestador de serviço que loca o espaço. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP, ao salientar que a empresa apenas loca o seu espaço.

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Trata-se de ação na qual uma mulher ajuizou ação contra um dentista, que exerce seu trabalho em um espaço de coworking médico e odontológico. A autora ajuizou ação não só contra o dentista, mas também contra a empresa de coworking.

Ao apreciar o caso, o magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa corré, "uma vez que esta se limita a locar espaços para que profissionais médicos e dentistas".

O magistrado destacou ainda que a autora da ação não procurou o espaço da empresa de coworking, "deixando claro em sua inicial que a contratação ocorreu por meio do Instagram pessoal do dentista".

O advogado Marcio Luis Almeida dos Anjos (Maia & Anjos Advogados) atuou pela empresa de coworking.

Processo: 1008195-79.2021.8.26.0564

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 16/08/2021.
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