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Direito Arbitral

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas

Por Bárbara Pombo

Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

O caso foi solucionado por meio de projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Assim como o de São Paulo (TJ-SP), a Corte abriu a interessados a possibilidade de acordos para renegociação de dívidas e disputas societárias e de franquia geradas com a piora do cenário econômico na pandemia. A mediação tem sido feita para evitar o ajuizamento de ação judicial, mas também pode ser acionada durante o processo, inclusive de recuperação judicial.

O TJ-RJ informou que, na crise, recebeu 119 casos dos quais 73 resultaram em acordo, o que representa 61% de êxito. No TJ-SP, foram realizadas desde março 37 audiências virtuais. Houve solução amigável em 40% dos casos. “É um percentual alto dado que a média histórica de acordos judiciais não chega a 18%”, afirma a desembargadora do TJ-SP Maria Lúcia Pizzotti, que coordena os projetos-piloto de mediação pré-processual, encabeçados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo no segundo semestre de 2020.

Segundo Maria Lúcia, existe uma preocupação em não deixar as empresas presas a longos e pouco efetivos processos judiciais que podem desencadear pedidos de recuperação judicial ou, até mesmo, falência. “A ideia é flexibilizar para evitar um mal maior. Eu, como julgadora, não posso condenar uma empresa a pagar a dívida em um valor menor ou determinar um parcelamento”, diz a desembargadora.

Para a magistrada, a resistência à mediação parte dos próprios advogados. “Processos com valores muito altos não têm tanta facilidade de acordo porque os advogados não se acostumaram. Essa é a verdade. Não há impossibilidade nem impedimento pela lei, mas os advogados preferem litígios longos e morosos”, afirma.

Alguns advogados de devedores e credores, porém, estão convencidos de que a mediação traz economia de dinheiro e de tempo, além de poder ser um instrumento para evitar quebras de empresas. Uma mediação extrajudicial pode ser encerrada em cerca de três meses, enquanto um processo judicial leva anos até uma conclusão, segundo os especialistas.

O desembolso com a mediação também é menor. Só para ingressar com uma ação judicial cujo valor da causa seja de R$ 500 mil, por exemplo, as custas iniciais são de R$ 5 mil, sem considerar honorários de advogados. O gasto de uma mediação pré-processual seria de R$ 3,5 mil, considerando a tabela de remuneração de mediadores ligados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJ-SP. As partes têm liberdade, contudo, para contratar um mediador privado.

“É uma via extremamente útil se conseguir evitar desgaste na relação entre devedor e credor”, afirma a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, escritório especializado em recuperação judicial e falências. A banca tem conseguido acordos em mediações feitas antes de haver processo na Justiça e também durante recuperações judiciais.

De acordo com Juliana, na maior parte dos casos a iniciativa da mediação ainda é do devedor. “Ainda vemos resistência no diálogo. Mas o credor pode perder mais na recuperação”, diz.

O advogado Flávio Lopes, do Brito e Torres Advocacia Corporativa, tem atuado a favor de credores em mediações e conta que a pergunta que mais escuta de clientes é sobre a garantia de que o acordo ser cumprido. Segundo ele, os acordos firmados na mediação são homologados por um juiz, o que gera segurança. “Em caso de descumprimento, o credor pode executar o título executivo, sem necessidade de instruir um processo, fazer provas ou perícia.”

Lopes afirma que o momento exige criatividade nas soluções para pagar e também para conseguir receber. “Os olhos do credor estão nos ativos do devedor que podem ser vendidos. Na mediação, acabamos sabendo que existem veículos ou salas comerciais sem uso e que podem ser alienadas, o que aumenta o fluxo de caixa da empresa para pagamento da dívida”, diz.

Em comparação com a recuperação judicial, os acordos firmados na mediação envolvem descontos menores e parcelamentos mais curtos. “Tenho visto deságios de até 30% e parcelamentos de cerca de 24 meses”, afirma Lopes. De acordo com os dados mais recentes do Observatório da Insolvência, nas recuperações judiciais é de nove anos o prazo médio de pagamento de credores que não têm privilégio na ordem de pagamento (quirografários), com deságio médio de 70,8%.

Fonte: Valor Econômico, 28/06/2021.
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