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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresário consegue redução de aluguel até economia normalizar

O juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, atendeu ao pedido de empresários do ramo de beleza para determinar a redução de aluguel, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.

A ação foi ajuizada pelos empresários pedindo a redução do aluguel no contrato de locação. O argumento foi a covid-19 - segundo os autores, a pandemia causou impacto econômico com queda no faturamento.

Ao apreciar o pedido, o magistrado deu razão aos empresários. De acordo com o juiz, a "pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica".

Assim, para o magistrado, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).

O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) atuou pelos empresários.

Processo: 1016139-30.2020.8.26.0577

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 19/03/2021.
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