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Imprensa

Direito do Consumidor

Empresa revendedora não é responsável por defeito em bem móvel usado

O juiz de Direito Thiago Massao Cortizo Teraoka, do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, negou pedido de indenização de um consumidor que comprou um carro usado e este apresentou defeito 8 meses e meio depois. Para o magistrado, se trata de veículo usado de modelo 2004/2005 e poderia exigir manutenções com maior frequência.

O consumidor alegou que após quase 9 meses que adquiriu o veículo da revendedora o automóvel apresentou grave e repentino problema, necessitando de uma oficina mecânica especializada.

Segundo o comprador, foi constatado problema no câmbio automático do veículo que, segundo o profissional que o atendeu, decorria de ausência de manutenção adequada em tempo prolongado.

A empresa, por sua vez, argumentou que o veículo foi entregue ao comprador em pleno funcionamento, destacando que o carro é usado e com mais de 15 anos de fabricação, o que demanda manutenção constante.

O magistrado observou que se trata de veículo de modelo 2004/2005, o que, segundo ele, poderia exigir manutenções com maior frequência. Ele ainda destacou trecho do contrato que diz que o vendedor é responsável por defeitos no câmbio por 90 dias ou 3 mil km rodados.

"Portanto, após 8 meses e meio de utilização do automóvel, o problema é de responsabilidade do autor. Não há como presumir vício oculto após 8 meses de uso, ainda que em tempos de pandemia."

Diante disso, julgou o pedido improcedente.

Processo: 0009216-71.2020.8.26.0361

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas, 29/01/2021.
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