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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa recupera contas nas redes sociais após reclamação de marca francesa

Por Amanda Locali

Depois de ter redes sociais desativadas pela atenção que recebeu da grife francesa Christian Louboutin, a loja de sapatos e acessórios Bella Gio Rezende, de Bauru, no interior de São Paulo, recorreu à Justiça para restabelecer suas contas no Instagram e no Facebook. 

A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru, determinou o restabelecimento das contas nas redes sociais. A tutela antecipada chegou a ser cumprida, com uma ressalva de que existiam fotos sem autorização, o que foi questionado pela defesa da Bella Gio Rezende. Entretanto, dias depois, foram novamente retiradas do ar. 

A requerente sustenta que não houve violação de direito de marca, explicando que a marca "Christian Louboutin" não possui exclusividade na venda de sapatos com sola vermelha no Brasil, sendo que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) teria indeferido o pedido de registro, fato que somente poderá ser apurado durante a instrução processual.

Em seu entendimento, a juíza afirma que, de acordo com as cópias dos anúncios promovidos, "não se constata, nesse momento, nenhum tipo de referencia à marca 'Christian Louboutin', inexistindo, por ora, qualquer evidência de que se trate de venda de produtos falsificados".

Para a juíza, não se identifica risco ao consumidor quanto à possível confusão em relação aos produtos comercializados pela autora e àqueles vendidos pela marca "Christian Louboutin", tendo em vista "que, além dos anúncios não possuírem nenhum tipo de referencia à marca Louboutin, há uma diferença muito grande entre o valor dos produtos comercializados pela autora e pela marca denunciante". 

Por fim, a juíza entende que diante do cenário atual provocado pela pandemia da Covid-19, "as empresas precisaram se reorganizar, sendo as vendas pela internet na maioria das vezes a única forma de continuar sua atividade". "É possível inferir, nesse momento de cognição sumária, a probabilidade do direito reclamado e o perigo de dano que justifique a urgência do pedido, uma vez que, a requerente poderá experimentar um prejuízo de difícil reparação, caso não seja editado o provimento jurisdicional pleiteado, visto que estará impedida de exercer sua atividade comerciais até que ocorra a regular apuração dos fatos durante a instrução processual, o que fatalmente lhe causará prejuízos de ordem econômica", diz. 

Foi determinado que a requerente providencie o restabelecimento das contas do Instagram e do Facebook, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

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1028206-90.2020.8.26.0071

Fonte: ConJur, 14/03/2021.
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