09.10

Imprensa

Propriedade Intelectual

Empresa não tem direito à exclusividade sobre expressão ​de uso comum

Por Tábata Viapiana

Diante da ausência de proteção marcária a expressões de uso comum, nos termos do inciso IV do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma empresa que queria impedir uma concorrente de usar a frase “fixa tudo” em seus produtos...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/10/2019.
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