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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa não pode ser responsabilizada por delito de cliente

Por entender que a empresa não pode ser responsabilizada pelo delito do cliente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  determinou a liberação de um carro apreendido pela Receita Federal em Cascavel (PR)...continue lendo

Fonte: ConJur, 10/11/2020.
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