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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa é condenada por má-fé após contestar duplicatas verdadeiras

Empresa deve pagar multa de 2% do valor da causa após contestar inadimplemento de duplicatas que originou seu cadastro em órgãos de proteção ao crédito. O juiz de Direito Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, considerou que a empresa agiu de má-fé por inexistir controvérsia acerca da emissão e cobrança das duplicatas.

Segundo a empresa, ao negociar com um cliente que realizou a consulta de seu CNPJ junto aos órgãos de proteção ao crédito e, para sua surpresa, estava negativado. Ao investigar, constatou protestos de suposto inadimplemento de duplicatas mercantis emitidas em seu nome de forma fraudulenta.

Segundo os autos, as duplicatas eram referentes a serviço de oficina automotiva e a responsável alegou que a dívida foi confirmada através de e-mail, no qual a pessoa responsável pediu, inclusive, prorrogação do prazo.

A empresa, então, sustentou que o e-mail utilizado para confirmar as transações foi criado por um ex-empregado, o qual, após ganhar confiança do sócio, se aproveitou para praticar diversas fraudes em nome da sociedade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a cobrança judicial da duplicata mercantil sem aceite exige do credor o protesto, bem como a exibição de documento que comprove a entrega da mercadoria ou a prestação de serviço.

O magistrado observou que, no caso, inexiste controvérsia acerca da emissão e cobrança das duplicatas e que o protesto dos títulos foi comprovado pelos documentos que instruem a petição inicial.

"Os mesmos documentos comprovam, inclusive, que a autora efetuou o pagamento de várias duplicatas, o que contradiz a afirmação dada por ela na petição inicial de que nunca manteve relação comercial com a primeira requerente."

Quanto à alegação de que os e-mails teriam sido enviados por um ex-funcionário, o juiz ressaltou que a empresa juntou apenas um boletim de ocorrência registrado pouco antes do ajuizamento da ação, documento que, por si só, não é suficiente para desconstituir a vasta documentação colacionada pela parte ré.

Dessa forma, julgou os pedidos improcedentes e condenou a empresa ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Segundo o acompanhamento processual, o valor da causa é de R$ 148 mil.

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua na causa.

Processo: 5618970-65.2019.8.09.0051

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 11/03/2021.
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