09.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa é condenada a ressarcir o INSS por benefício pago a trabalhador
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação de uma empresa fabricante de equipamentos agrícolas a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos que a autarquia teve com a concessão de benefício previdenciário a segurado lesionado em acidente de trabalho por negligência da empregadora.
Representando o INSS, a AGU ajuizou a ação regressiva acidentária para receber os valores pagos ao trabalhador. O juízo de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª região deferiram o pedido, mas a empresa recorreu.
Em setembro de 2017, o trabalhador, que exercia a função de auxiliar de produção, fazia a manutenção na tampa abastecedora de um caminhão graneleiro, que é constituído por um sistema tubular, quando sofreu o acidente que levou a amputação do antebraço esquerdo. O sistema, conhecido como canudo e utilizado para movimentação de produtos, foi acionado durante a manutenção. Em razão das lesões, o INSS concedeu ao segurado auxílio-doença.
Na ação, a AGU, por meio da Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (DCJUD1), enfatizou que o Relatório de Acidente de Trabalho lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego demonstrou que a empresa deixou de adotar medidas adequadas de proteção e segurança e que não forneceu o treinamento necessário para a atividade, entre outros.
Os procuradores federais apontaram que, no Brasil, os acidentes de trabalho vitimam, anualmente, muitos trabalhadores, o que rendeu ao País o triste título de “campeão mundial de acidentes de trabalho, ainda na década de 70". Lembraram, ainda, que esses acidentes trazem consequências traumáticas que acarretam, muitas vezes, a invalidez permanente ou até mesmo a morte do acidentado, com repercussões danosas para o trabalhador, sua família, a empresa e a sociedade, inclusive aos cofres da Previdência Social.
A causa tem valor inicial de R$ 115 mil, mas chegará a montante superior, já que ainda deve ser corrigido, acrescido das parcelas vincendas do benefício acidentário.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU.
O procurador federal Fabio Augusto Comelli Dutra explica que, apesar do valor inicial não ser elevado, a AGU atua não apenas pelo potencial de aumento do valor indenizatório no tempo, mas sobretudo pela relevância social desse tipo de processo. “Em se tratando de ação ressarcitória decorrente de acidente de trabalho, a atuação do INSS em juízo tem como objetivo fazer a empresa arcar com a consequência da irresponsabilidade praticada no ambiente de trabalho, o que, em última instância, funciona como mecanismo inibidor de condutas inadequadas dos empregadores, visando o cumprimento das normas de segurança e proteção da saúde do trabalhador”, concluiu.
A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Processo de referência: 1000190-66.2019.4.01.3604
Fonte: AGU, 03/07/2025.
Representando o INSS, a AGU ajuizou a ação regressiva acidentária para receber os valores pagos ao trabalhador. O juízo de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª região deferiram o pedido, mas a empresa recorreu.
Em setembro de 2017, o trabalhador, que exercia a função de auxiliar de produção, fazia a manutenção na tampa abastecedora de um caminhão graneleiro, que é constituído por um sistema tubular, quando sofreu o acidente que levou a amputação do antebraço esquerdo. O sistema, conhecido como canudo e utilizado para movimentação de produtos, foi acionado durante a manutenção. Em razão das lesões, o INSS concedeu ao segurado auxílio-doença.
Na ação, a AGU, por meio da Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (DCJUD1), enfatizou que o Relatório de Acidente de Trabalho lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego demonstrou que a empresa deixou de adotar medidas adequadas de proteção e segurança e que não forneceu o treinamento necessário para a atividade, entre outros.
Os procuradores federais apontaram que, no Brasil, os acidentes de trabalho vitimam, anualmente, muitos trabalhadores, o que rendeu ao País o triste título de “campeão mundial de acidentes de trabalho, ainda na década de 70". Lembraram, ainda, que esses acidentes trazem consequências traumáticas que acarretam, muitas vezes, a invalidez permanente ou até mesmo a morte do acidentado, com repercussões danosas para o trabalhador, sua família, a empresa e a sociedade, inclusive aos cofres da Previdência Social.
A causa tem valor inicial de R$ 115 mil, mas chegará a montante superior, já que ainda deve ser corrigido, acrescido das parcelas vincendas do benefício acidentário.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU.
O procurador federal Fabio Augusto Comelli Dutra explica que, apesar do valor inicial não ser elevado, a AGU atua não apenas pelo potencial de aumento do valor indenizatório no tempo, mas sobretudo pela relevância social desse tipo de processo. “Em se tratando de ação ressarcitória decorrente de acidente de trabalho, a atuação do INSS em juízo tem como objetivo fazer a empresa arcar com a consequência da irresponsabilidade praticada no ambiente de trabalho, o que, em última instância, funciona como mecanismo inibidor de condutas inadequadas dos empregadores, visando o cumprimento das normas de segurança e proteção da saúde do trabalhador”, concluiu.
A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Processo de referência: 1000190-66.2019.4.01.3604
Fonte: AGU, 03/07/2025.