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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa de tecnologia deve tirar do ar sites usados em fraudes a consumidores

A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cívil do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu pedido de tutela de urgência contra o Google para que a empresa de tecnologia remova endereços da internet que vêm sendo usados para aplicar golpes em consumidores.

A decisão foi provocada por ação movida pela operadora de planos de saúde Amil. Segundo a empresa, ao fazer buscas com termos "2 via boleto Amil", consumidores são encaminhados para um site falso da empresa e para contato de WhatsApp que supostamente prestaria atendimento aos seus clientes. O mesmo ocorre com um site falso que promete emitir uma segunda via de boleto para pagamento da operadora.

"Visualizo os direitos invocados pela autora, diante dos documentos juntados na inicial, que fornecem robustos indícios de que terceiros estão se utilizando de sites falsamente atribuídos à autora para o cometimento de fraudes contra consumidores", escreveu a juíza na decisão.

A juíza também determinou que o Google bloqueie o acesso dos usuários responsáveis pela sua criação e manutenção das páginas e forneça os dados de cadastro dos usuários responsáveis pela criação, manutenção e publicação do conteúdo das URLs indicadas e os registros eletrônicos (IPs) dos responsáveis. A decisão deve ser cumprida no prazo de dez dias. A empresa foi representada pelo escritório Jaloreto & Associados.

1028274-16.2021.8.26.0100

Fonte: ConJur, 24/03/2021.
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