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Imprensa

Direito Tributário

Empresa de mão de obra temporária não paga ISS sobre salários e encargos

Por José Higídio

A base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS) é composta apenas pelo valor do preço do serviço. Assim, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha (RS) determinou a exclusão de outros encargos e a compensação de valores recolhidos indevidamente...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/09/2021.
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