21.09
Imprensa
Direito Tributário
Empresa de mão de obra temporária não paga ISS sobre salários e encargos
Por José Higídio
A base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS) é composta apenas pelo valor do preço do serviço. Assim, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha (RS) determinou a exclusão de outros encargos e a compensação de valores recolhidos indevidamente...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/09/2021.
A base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS) é composta apenas pelo valor do preço do serviço. Assim, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha (RS) determinou a exclusão de outros encargos e a compensação de valores recolhidos indevidamente...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/09/2021.