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Contencioso Administrativo e Judicial

Embargos não servem para modificar sentença, explica juíza

A juíza de Direito Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF, manteve decisão que determinou que um homem pague pouco mais de R$ 1 mil para adimplir dúvida com Fundação.

Em sede de embargos, a magistrada pontuou que a decisão anterior não é omissa, contraditória ou obscura e, caso a parte embargante entenda que houve má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, "deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença".

Uma fundação ajuizou ação alegando que concedeu empréstimo a um homem, mas, posteriormente, ele não pagou a dívida. Ao apreciar o caso, a juíza observou que os documentos que instruem a inicial são suficientes para atestar o crédito disponibilizado ao mutuário e condenou o homem a pagar R$ 1.069,25.

Diante da decisão, houve a interposição de embargos de declaração. A juíza Indiara Arruda de Almeida Serra verificou que o seu entendimento na decisão anterior "está devidamente fundamentado, notadamente as preliminares e questões trazidas pela parte requerida".

Na decisão, a magistrada explicou que os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado. "Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato", disse.

Por fim, rejeitou os embargos.

Processo: 0715138-70.2019.8.07.0020

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 10/02/2021.
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