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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora

Danilo Vital

O registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre parentes que configure blindagem patrimonial em detrimento de credores...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/03/2025.