26.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Direção do Foro de Porto Alegre orienta sobre atendimento presencial
Com o retorno do atendimento externo presencial nos prédios I e II do Foro Central de Porto Alegre, o Juiz Diretor da Comarca da capital expediu a Ordem de Serviço n 01/2021 com orientações para o atendimento de partes e Advogados. A norma altera a Ordem de Serviço nº 13/2020 - DF.
Conforme o documento, ficará a critério do magistrado estabelecer o número de agendamentos diários, nunca superior a 10 por dia.
Os Advogados não precisarão fazer agendamento prévio quando se tratar de processo com prazo em andamento (intimação por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, por e-mail, telefone, etc). Assim, nesses casos, o Advogado deverá apresentar comprovação documental ao Serviço de Segurança do Foro Central.
O Serviço de Segurança do Foro realizará monitoramento da quantidade de pessoas nas áreas públicas dentro dos prédios. Em caso de lotação, ou seja, 25 pessoas no andar, será limitado o acesso até que a situação se regularize.
As petições intermediárias de processos que ainda tramitam fisicamente nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados da Infância e Juventude deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do peticionamento eletrônico no Portal do Processo Eletrônico (PPE).
Varas da Violência Doméstica
Havendo necessidade de a parte interessada receber atendimento presencial em uma das duas unidades de violência doméstica, o Serviço de Segurança deverá autorizar a subida de até cinco pessoas por unidade, de forma a evitar aglomeração. Nesse número, não se incluem os atendimentos previamente agendados por Advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, junto às respectivas unidades.
Atendimento no balcão
Está expressamente vedado o atendimento pessoal no balcão sem prévio agendamento.
Também está vedada a carga de autos e a entrega de documentos pelos procuradores diretamente no balcão da Vara, exceto para o Ministério Público e Defensoria Pública, bem como nas hipóteses de processos com prazo em andamento (intimações por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, email, telefone, etc).
Confira a íntegra das Ordens de Serviço nos links:
Ordem de Serviço nº 01/2021-DF (altera a Ordem de Serviço nº 13/2020-DF)
Fonte: TJRS, 25/05/2021.
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Autorizadas mais sete comarcas a retomar atendimento externo
A partir desta quarta-feira (26/5), mais sete Comarcas estão autorizadas a realizar atendimento ao público externo.
A medida está prevista no Ato nº 042/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Confira a lista das Comarcas no link a seguir: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/administracao/corregedoria-geral-da-justica/ato-da-corregedoria/
Fonte: TJRS, 25/05/2021.
Conforme o documento, ficará a critério do magistrado estabelecer o número de agendamentos diários, nunca superior a 10 por dia.
Os Advogados não precisarão fazer agendamento prévio quando se tratar de processo com prazo em andamento (intimação por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, por e-mail, telefone, etc). Assim, nesses casos, o Advogado deverá apresentar comprovação documental ao Serviço de Segurança do Foro Central.
O Serviço de Segurança do Foro realizará monitoramento da quantidade de pessoas nas áreas públicas dentro dos prédios. Em caso de lotação, ou seja, 25 pessoas no andar, será limitado o acesso até que a situação se regularize.
As petições intermediárias de processos que ainda tramitam fisicamente nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados da Infância e Juventude deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do peticionamento eletrônico no Portal do Processo Eletrônico (PPE).
Varas da Violência Doméstica
Havendo necessidade de a parte interessada receber atendimento presencial em uma das duas unidades de violência doméstica, o Serviço de Segurança deverá autorizar a subida de até cinco pessoas por unidade, de forma a evitar aglomeração. Nesse número, não se incluem os atendimentos previamente agendados por Advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, junto às respectivas unidades.
Atendimento no balcão
Está expressamente vedado o atendimento pessoal no balcão sem prévio agendamento.
Também está vedada a carga de autos e a entrega de documentos pelos procuradores diretamente no balcão da Vara, exceto para o Ministério Público e Defensoria Pública, bem como nas hipóteses de processos com prazo em andamento (intimações por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, email, telefone, etc).
Confira a íntegra das Ordens de Serviço nos links:
Ordem de Serviço nº 01/2021-DF (altera a Ordem de Serviço nº 13/2020-DF)
Fonte: TJRS, 25/05/2021.
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Autorizadas mais sete comarcas a retomar atendimento externo
A partir desta quarta-feira (26/5), mais sete Comarcas estão autorizadas a realizar atendimento ao público externo.
A medida está prevista no Ato nº 042/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Confira a lista das Comarcas no link a seguir: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/administracao/corregedoria-geral-da-justica/ato-da-corregedoria/
Fonte: TJRS, 25/05/2021.