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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família

Danilo Vital

Não é necessário que a devedora proprietária resida no imóvel para ele merecer a proteção do bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e seja utilizado com a finalidade de moradia permanente...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/02/2025.