17.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família
Danilo Vital
Não é necessário que a devedora proprietária resida no imóvel para ele merecer a proteção do bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e seja utilizado com a finalidade de moradia permanente...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/02/2025.
Não é necessário que a devedora proprietária resida no imóvel para ele merecer a proteção do bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e seja utilizado com a finalidade de moradia permanente...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/02/2025.