06.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Desconto antecipado de cheque só gera dano moral se houver prejuízo, diz TJPB

Descontar antecipadamente o chamado "cheque pré-datado" só configura dano moral se a parte conseguir demonstrar o prejuízo sofrido. A partir dessa premissa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/12/2021.