27.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Descaracterização de factoring para mútuo não invalida contrato, diz STJ
Por Danilo Vital
Embora não seja comum, não é vedado à empresa de factoring celebrar contrato de mútuo feneratício com outro particular. Basta que sejam observadas as regras dessa espécie contratual aplicáveis a particulares não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especialmente quanto aos juros devidos e à capitalização...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/09/2022.
Embora não seja comum, não é vedado à empresa de factoring celebrar contrato de mútuo feneratício com outro particular. Basta que sejam observadas as regras dessa espécie contratual aplicáveis a particulares não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especialmente quanto aos juros devidos e à capitalização...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/09/2022.