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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Descaracterização de factoring para mútuo não invalida contrato, diz STJ

Por Danilo Vital

Embora não seja comum, não é vedado à empresa de factoring celebrar contrato de mútuo feneratício com outro particular. Basta que sejam observadas as regras dessa espécie contratual aplicáveis a particulares não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especialmente quanto aos juros devidos e à capitalização...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/09/2022.