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Contencioso Administrativo e Judicial

Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ

Por Danilo Vital

Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/10/2022.
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