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Contencioso Administrativo e Judicial

Departamento de Estrada de Rodagem deve indenizar motorista que sofreu acidente com animal na pista

O Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá que indenizar um motorista que teve o dedo amputado após sofrer um acidente de trânsito em razão de animal na rodovia DF 190. O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha na fiscalização.

Narra o autor que, na noite de maio de 2019, sofreu um acidente de trânsito no KM 10, da DF 190, em Ceilândia/DF. Relata que o acidente foi causado por um animal de grande porte que estava solto na pista de rolamento. Informa que, em razão do acidente, sofreu amputação traumática do polegar e outras lesões na mão direita, o que o impede de realizar atividades rotineiras. Sustenta que houve omissão do réu e pede para ser indenizado.

Em sua defesa, o DER-DF afirma que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro e que a responsabilidade seria do dono do animal. Diz ainda que o trecho em que ocorreu o acidente estava em boas condições.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas mostram que o motorista sofreu o acidente de trânsito ao colidir com um animal na pista e que a iluminação do local era deficiente. O Juiz pontuou, ainda, que o réu não comprovou que as condições da rodovia eram excelentes.

“Assim, resta evidente a falha na prestação do serviço, diante da falta de fiscalização quanto a animal na pista, fator que causou o acidente. Soma-se a isso a ausência de comprovação de culpa do condutor do veículo”, pontuou o magistrado, destacando que o autor deve ser indenizado pelos danos morais e estéticos sofridos em razão do acidente.

“Os prejuízos psicológicos sofridos pelo postulante superam o mero aborrecimento, porquanto sofreu lesões em sua integridade física que demandaram atendimento médico, afastando-o do labor e de suas atividades habituais e cotidianas (...), o que lhe causou angústia e abalo psicológico”, afirmou.

Quanto ao dano estético, o magistrado registrou que “é evidente, uma vez que o autor ficou privado de um dos aspectos da perfeição anatômica de seu corpo, uma vez que perdeu o seu polegar direito”. A perda do dedo, segundo o Juiz, também provocou a “perda da capacidade laborativa do autor”.

“O requerente não poderá realizar atividades que necessitem de esforços com a flexo-extensão dos dedos da mão direita, nem carregar objetos ou realizar atividades que exijam destreza da mão direita. Saliente-se que o fim da capacidade laborativa do requerente é fruto do acidente de trânsito sofrido em razão da existência de animal solto na pista, por falha no serviço do DER/DF”, frisou.

Dessa forma, o DER-DF foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 40 mil por danos morais e de R$ 20 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão mensal, até que o autor complete 75 anos, no valor de um salário-mínimo, devidos a contar de maio de 2019.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713337-86.2023.8.07.0018

Fonte: TJDFT, 22/04/2024.
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