15.07

Imprensa

DECRETO RS Nº 58.259, DE 14/07/2025

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  Com fundamento na Lei nº 16.307, de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...
...

III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
...

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.