15.07
Imprensa
DECRETO RS Nº 58.259, DE 14/07/2025
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 16.307, de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...
...
III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 16.307, de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...
...
III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.